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https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/10869/2168| Type: | Monografia(Graduação) |
| Title: | A responsabilidade civil do erro médico em cirurgia plástica |
| Authors: | Marinho, Greyziele de Souza Santos |
| Abstract: | As profundas e rápidas modificações por que passam as relações pessoais nos dias atuais certamente se processam também em uma relação outrora estável e quase inatingível: a dos médicos e seus pacientes. Diante das numerosas causas de processos judiciais, com pretensões indenizatórias derivadas de erro na prestação de serviços médicos, o direito material é o ponto principal de onde surge a problemática entre os litigantes, com isso torna-se estritamente necessário conhecer a natureza e as peculiaridades desse vínculo obrigacional. Hoje, pode-se afirmar que a responsabilidade civil do médico, é por unanimidade tratada como responsabilidade contratual. Analisando-se os tipos de contrato, a doutrina, divide-os em contrato de meio e contrato de resultado, classificação esta de relevantes efeitos no plano material e principalmente no plano processual em que, havendo o enquadramento em uma das espécies influi-se assim na definição do objeto e a configuração da prestação devida. O contrato de prestação de serviços médicos provoca obrigação tipicamente de meio e não de resultado, todavia há algumas situações que fogem a essa regra, dentre elas: a cirurgia plástica puramente estética.
Há divergências tanto na doutrina como jurisprudência, para considerar a cirurgia estética de embelezamento como uma obrigação de resultado. O STF e STJ , já julgaram no sentido de ser obrigação de resultado em sua grande maioria, todavia há doutrinadores, que defendem que a responsabilização do cirurgião plástico deve ser analisada como obrigação de meio. The profound and rapid changes they undergo personal relationships today will certainly take place also in a relationship once stable and almost unattainable: the doctors and their patients. Given the numerous causes of lawsuits, with claims for damages arising from errors in providing medical services, the right equipment is the main point where the issue arises between the litigants, thus becomes necessary to know the nature and peculiarities of this obligatory link. Today, it can be stated that the liability of the physician, is unanimously treated as contractual liability. Analyzing the types of contract doctrine, divide them in half and contract agreement result, this sort of relevant effects on the material and especially the procedural level that, with the framework in one species affects thus the definition of the object and the configuration of benefit due. The contract for the provision of medical services typically causes obligation and not a result, however there are some situations that departs from this rule, among them: the purely aesthetic plastic surgery. There are differences both in doctrine and jurisprudence, to consider cosmetic surgery for beautification as an obligation of result. The STF and STJ, as judged in the sense of obligation of result for the most part, however there are also scholars, who support the accountability of the plastic surgeon should be analyzed as an obligation of means. |
| Keywords: | Responsabilidade civil Contrato Vínculo obrigacional Dever de indenizar Cirurgia plástica Direito Liability Contract Link obligatory Duty to indemnify Plastic surgery |
| Citation: | MARINHO, Greyziele de Souza Santos. Responsabilidade civil por erro médico em cirurgia plástica. 2011. 86 f. Monografia (Graduação) – Universidade Católica de Brasília, Brasília, 2011. |
| Access Type: | Acesso Aberto |
| URI: | https://repositorio.ucb.br:9443/jspui/handle/10869/2168 |
| Document date: | 4-Nov-2011 |
| Appears in Collections: | Direito (Graduação) |
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